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quarta-feira, 12 de março de 2014

Educação Escolar de Pessoas com Surdez

A pessoa com surdez tem muitos obstáculos a enfrentar para participar da educação escolar, as práticas educacionais da escola desfavorecem o aluno com surdez devido à falta de estímulos adequados ao seu potencial cognitivo, sócio-afetivo, linguístico e politico - cultural que influenciam na sua aprendizagem. Vários autores e pesquisadores nos trouxeram textos que auxiliam na educação de alunos com surdez na escola comum, valorizando as diferenças na escola, na sociedade, e reconhecendo sua capacidade como ser humano.
Estas pessoas precisam ser vistas como seres com grande potencial, capazes de ensinar e aprender. A sociedade, a família e a escola precisam reconhecer que a pessoa com surdez é capaz de desenvolver suas potencialidades dentro e fora do ambiente de aprendizagem. Segundo Pierucci (PIERUCCI, 1999), eles precisam ser trabalhados no espaço escolar de acordo com sua deficiência, a qual tem diferenças e limitações que devem ser respeitadas. No entanto, não podemos justificar o fracasso nessa questão, em virtude de cairmos na cilada da diferença, conforme lembra Damázio e Ferreira (2009, p. 8), pensar e construir uma prática pedagógica que se volte para o desenvolvimento e potencialidades das pessoas com surdez é fazer com que a instituição esteja preparada para compreender essa pessoa e suas singularidades, diferenças e contextos de vida.
Precisamos entender que mais do que uma língua, eles necessitam de um ambiente educacional estimulador que exercitem sua capacidade perceptivo-cognitiva.
A Nova Politica Nacional de Educação Especial, numa perspectiva inclusiva, acredita na dicotomização das pessoas com ou sem deficiência, valoriza e respeita o ser humano em suas especificidades, sempre os igualando na convivência, na experiencia e nas interações. Assim, superar o paradigma da dicotomização entre oralistas e gestualistas, bem como na leitura e na escrita, colocando o bilinguismo como forma de liberdade, sob a ótica multicultural, abrindo caminhos para outros contornos: a Libras e a Língua Portuguesa em suas variantes de uso padrão, além de seus aspectos formais e pragmáticos.
Com a abordagem bilíngue aplica-se a obrigatoriedade dos dispositivos legais do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que “determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a língua Brasileira de Sinais e a língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo”. Damázio, Ferreira (2009, p. 09).
O Decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, que envolve três momentos didáticos pedagógicos: Atendimento Educacional Especializado de Libras, Atendimento Educacional Especializado em Libras e de Atendimento Educacional Especializado de Língua Portuguesa, ofertando ao aluno com surdez o acesso ao currículo e que promove a sua inclusão.
Defender a reinvenção das práticas pedagógicas na perspectiva da educação para pessoas com surdez é validar uma sociedade com integração, onde todos possam ter oportunidades para uma vida em comunidade, ou seja, atuando e interagindo com o mundo. È preciso criar iniciativas que desconstruam os modelos conservadores das escolas comuns, para formar uma educação escolar inclusiva, pautada nos valores das diferenças.



Referências Bibliográficas:

Coletânea UFC – MEC/ 2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com surdez – Atendimento Educacional Especializado em Construção, p. 46-57.


DAMÁZIO, M. F., ALVES, Carla B. E FERREIRA, Josimário de P. Educação Escolar de Pessoas com surdez In AEE: Fascículo 04: Abordagem Bilíngue na escolarização de pessoas com surdez. Fortaleza: UFC; 2010. p. 07-09.


DAMÁZIO, Mirlene F.M.- Educação Escolar Inclusiva das Pessoas com Surdez na Escola Comum: Questões Polêmicas e Avanços Contemporâneos. In: II Seminário Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, 2005, Brasília. Anais...Brasília: MEC, SEESP, 2005. p. 108-121.

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